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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

Yoidy França Cardoso

Yoidy França Cardoso

Presidente
Endereço

Rua Nicolau Tolentino Ferreira de Almeida - Centro

Cidade

Mirinzal - MA | CEP: 65265-000

E-mail

atendimento@cmmirinzal.ma.gov.br

Atendimento ao Público

De segunda a sexta-feira das 8h às 12h

SEÇÃO II

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 13 - 0 Presidente é o representante da Câmara Municipal quando ela se pronúncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.

Art. 14 - São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I — Quanto às sessões da Câmara Municipal;

a) Presidí-las;

b) Manter a ordem;

c) Conceder a palavra aos vereadores;

d) Advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

e) Convidar o orador a declarar previamente quando for ocaso, se irá falar a favor da proposição em discussão, ou contra a mesma;

f) e) interromper o orador que se desviara da questão, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, faltar à consideração aos poderes constituídos advertindo-o, chamando-o à ordem e retirando-lhe a palavra em caso de insistência;

g) Autorizar o vereador a falar de Bancada;

h) Convidar o vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

i) Suspender ou levantar a sessão quando necessário;

j) Decidir, fundamentalmente as questões de ordem e as reclamações:

k) Submeter à discussão e votação a matéria em pauta, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;

l) Anunciar o resultado da votação e/ou declarar a prejudicabilidade;

m) Anunciar a Ordem do Dia da sessão seguinte;

n) Convocar as sessões da Câmara Municipal, na forma deste Regimento;

o) Participar de todas as votações e desempenhá-las no caso de votações ostensivas;

p) Aplicar censura verbal ao vereador.

II - Quanto àss proposições:

a) Proceder à distribuição de matérias às Comissões Permanentes ou Temporárias;

b) Deferir a retirada de proposições da Ordem do Dia;

c) Despachar requerimentos e determinar o seu arquivamento ou desaquivarmento, nos termos regimentais;

d) Devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada e em termo alheio à competência da Câmara Municipal, claramente e inconstitucional ou anti-regimental;

e) Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informações à Câmara, quando devidamente solicitado, o autor da proposição deverá produzir denuncias para efeito de cassação de mandato.

III – Quanto as Comissões:

a) Declarar a perda de lugar de membros de Comissão por motivo de falta;

b) Convidar o relator, ou membro da comissão, para esclarecimento de parecer;

c) Assegurar meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;

d) Julgar recursos contra decisão do Presidente de Comissão em questão de Ordem.

IV – Quanto à Mesa;

a) Presidir suas reuniões e tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;

b) Distribuir a matéria que dependa de parecer;

c) Executar suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.

V – Quanto à Competencia Geral:

a) Substituir o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica do Municipio;

b) Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para deliberar sobre questões do seu interesse;

c) Dar posse aos vereadores, nos termos do Art. 3º e seus parágrafos deste Regimento;

d) Declarar a vacância do mandato, nos casos de falecimento, ou renúncia de vereador;

e) Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara Municipal, bem como, pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;

f) Autorizar a realizacão de conferência, exposicões, palestras ou seminários no Predio da Câmara Municipal, e fixar-lhe data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;

g) Assinar, privativamente, a correspondencia destinada ao Presidente da República, aos Govemadores dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais, aos Chefes de Governo Estrangeiro;

h) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.

§ 1° - para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a a Presidência dos trabalhos ao seu substituto, na Ordem dos Paragrafos 2° e 4° do art. 12 deste

Regimento Interno, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.

§ 2° - 0 Presidente poderá, a qualquer momento, da sua cadeira, fazer ao Plenário, comunicação de interesse da Câmara Municipal.

§ 3° - 0 Presidente poderá delegar ao Vice-presidente competência que lhe seja própria.

§ 4° - 0 Presidente da Câmara ou seu substituto legal só tem direito a voto:

a) na eleicão da Mesa;

b) quando houver empate em qualquer votação do Plenário;

c) deliberação do Plenário quando exigir 2/3 dos seus membros.

 

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