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De segunda a sexta-feira das 8h às 12h
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 13 - 0 Presidente é o representante da Câmara Municipal quando ela se pronúncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos deste Regimento.
Art. 14 - São atribuições do Presidente, além das expressas neste Regimento ou que decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I — Quanto às sessões da Câmara Municipal;
a) Presidí-las;
b) Manter a ordem;
c) Conceder a palavra aos vereadores;
d) Advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) Convidar o orador a declarar previamente quando for ocaso, se irá falar a favor da proposição em discussão, ou contra a mesma;
f) e) interromper o orador que se desviara da questão, falar sobre o vencido ou, em qualquer momento, faltar à consideração aos poderes constituídos advertindo-o, chamando-o à ordem e retirando-lhe a palavra em caso de insistência;
g) Autorizar o vereador a falar de Bancada;
h) Convidar o vereador a retirar-se do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;
i) Suspender ou levantar a sessão quando necessário;
j) Decidir, fundamentalmente as questões de ordem e as reclamações:
k) Submeter à discussão e votação a matéria em pauta, estabelecendo o ponto da questão que será objeto da votação;
l) Anunciar o resultado da votação e/ou declarar a prejudicabilidade;
m) Anunciar a Ordem do Dia da sessão seguinte;
n) Convocar as sessões da Câmara Municipal, na forma deste Regimento;
o) Participar de todas as votações e desempenhá-las no caso de votações ostensivas;
p) Aplicar censura verbal ao vereador.
II - Quanto àss proposições:
a) Proceder à distribuição de matérias às Comissões Permanentes ou Temporárias;
b) Deferir a retirada de proposições da Ordem do Dia;
c) Despachar requerimentos e determinar o seu arquivamento ou desaquivarmento, nos termos regimentais;
d) Devolver ao autor a proposição que não estiver devidamente formalizada e em termo alheio à competência da Câmara Municipal, claramente e inconstitucional ou anti-regimental;
e) Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informações à Câmara, quando devidamente solicitado, o autor da proposição deverá produzir denuncias para efeito de cassação de mandato.
III – Quanto as Comissões:
a) Declarar a perda de lugar de membros de Comissão por motivo de falta;
b) Convidar o relator, ou membro da comissão, para esclarecimento de parecer;
c) Assegurar meios e condições necessárias ao seu pleno funcionamento;
d) Julgar recursos contra decisão do Presidente de Comissão em questão de Ordem.
IV – Quanto à Mesa;
a) Presidir suas reuniões e tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto;
b) Distribuir a matéria que dependa de parecer;
c) Executar suas decisões quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
V – Quanto à Competencia Geral:
a) Substituir o Prefeito Municipal nos termos da Lei Orgânica do Municipio;
b) Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para deliberar sobre questões do seu interesse;
c) Dar posse aos vereadores, nos termos do Art. 3º e seus parágrafos deste Regimento;
d) Declarar a vacância do mandato, nos casos de falecimento, ou renúncia de vereador;
e) Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara Municipal, bem como, pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros;
f) Autorizar a realizacão de conferência, exposicões, palestras ou seminários no Predio da Câmara Municipal, e fixar-lhe data, local e horário, ressalvada a competência das Comissões;
g) Assinar, privativamente, a correspondencia destinada ao Presidente da República, aos Govemadores dos Estados, aos Presidentes dos Tribunais, aos Chefes de Governo Estrangeiro;
h) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
§ 1° - para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a a Presidência dos trabalhos ao seu substituto, na Ordem dos Paragrafos 2° e 4° do art. 12 deste
Regimento Interno, e não a reassumirá enquanto se debater a matéria a que se propôs discutir.
§ 2° - 0 Presidente poderá, a qualquer momento, da sua cadeira, fazer ao Plenário, comunicação de interesse da Câmara Municipal.
§ 3° - 0 Presidente poderá delegar ao Vice-presidente competência que lhe seja própria.
§ 4° - 0 Presidente da Câmara ou seu substituto legal só tem direito a voto:
a) na eleicão da Mesa;
b) quando houver empate em qualquer votação do Plenário;
c) deliberação do Plenário quando exigir 2/3 dos seus membros.