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De segunda a sexta-feira das 8h às 12h
SEÇÃ0 III
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 15 — Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 1º - Sempre que tiver de se ausentar do municipio por mais de setenta e duas horas e do Estado por vinte e quatro horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Vice-Presidente, ou seja na sua ausência deste aos demais membros da Mesa, obedecida a série ordinal.
§ 2º - À hora do inicio dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no recinto, será ele substituido, sucessivamente e na série ordinal, pelo Vice-Presidente e Secretários, ou finalmente, pelo Vereador mais idoso.