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De segunda a sexta-feira das 8h às 12h
SECÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 17 — São atribuições do segundo secretário:
I — lavrar e proceder à leitura das atas das sessões;
II — encarregar-se dos livros de inscrições dos oradores;
III — assinar as atas, resoluções e atos da Mesa, juntamente com o Presidente e o Primeiro Secretário;
IV — controlar a organização da folha de frequência dos vereadores e assiná-la;
V — substituir o primeiro Secretário na sua falta ou impedimento;
VI — inspecionar, juntamente corn o primeiro Secretário, os serviços administrativos da Câmara Municipal e fiscalizar as despesas.